Ótima decisão. Trata-se do princípio da dignidade da pessoa humana elencada em nossa carta magna de 1988. Além de deixar à advo-gata (como chamo todas as advogados, que são lindas e inteligentes e MUITO COMPETENTES) traz ao âmbito mental/psicológico uma fraqueza ou até mesmo um impacto na produtividade e na vida social da profissional em epígrafe. Sim, corriqueiramente existe isso no meio dos profissionais de direito, assim como em outras categorias trabalhistas, existem pessoas que se "acham" melhores do mundo e podem sair por ai apontando e "julgando" da forma ou razão que quiser por manter um funcionário com os custos salários ao seu próprio ônus. Fato certo que ainda assim teve o assédio moral no âmbito do direito trabalhista. Muito bom mesmo! :)