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20 de Abril de 2024

Os casos jurídicos mais bizarros do Brasil (verdadeiros)

há 8 anos

Olá Pessoal

Navegando pela internet deparei-me com um artigo interessante, publicado em cópia do Advogado Davi Farizel. O autor reuniu casos curiosos que demonstram a capacidade do ser humano acionar o judiciário pelos motivos mais, digamos, bizarros, para não dizer estranhos. Segue o texto.

  • Flatulência não é causa de demissão por justa causa segundo TRT

Em 2007 o TRT-2, de São Paulo, se deparou com um curioso caso de demissão por justa causa sob o pretexto de flatulências.

O magistrado relator Ricardo Artur Costa e Trigueiros, destacou que trata-se de “uma reação orgânica natural à ingestão de ar e de determinados alimentos com alto teor de fermentação, os quais, combinados com elementos diversos, presentes no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo e necessitam ser expelidos, via oral ou anal, respectivamente sob a forma de eructação (arroto) e flatos

E ainda, sendo uma eliminação involuntária, pode gerar piadas e brincadeiras, mas não interfere na relação contratual, avaliando a demissão como insubsistente, injusta e abusiva, sobretudo, porque ficou demonstrado nos autos que as flatulências não eram o único problema entre empregada e empregadora, que segundo os autos tratava a funcionária com autoritarismo.

Em sua decisão, advertiu que, há casos em que a flatulência pode sim gerar uma justa causa, quando provocada, intencional, ultrapassa o limite do razoável, atingindo a incontinência de conduta.

Por fim, a justa foi revertida e a funcionária recebeu R$ 10 mil reais a título de danos morais.

Processo TRT/SP nº: 012902005242009

  • Preservativo no extrato de tomate

A consumidora que se deparou com um preservativo masculino no interior de uma lata de extrato de tomate recebeu indenização no valor de R$ 10 mil. REsp 1.317.611/RS

  • Ladrão que processou a vítima por lesão corporal e danos morais

Em 2008, na cidade de Belo Horizonte/ MG, o ladrão que portava um pedaço de madeira debaixo da camisa para simular uma arma, subtraiu do caixa de uma padaria R$ 45, no entanto, foi surpreendido pelo dono do estabelecimento na porta que conteve a fuga do sujeito com violência, segundo o dono do estabelecimento e moradores das proximidades o mesmo ladrão já havia roubado a padaria mais de 10 vezes, o bandido foi atacado não só pelo dono do estabelecimento mas pelos que passavam no local.

Sentindo-se humilhado, o bandido ajuizou queixa-crime, pelas lesões corporais e ação de indenização por danos morais, contra o comerciante assaltado. O juiz considerou a ação uma verdadeira “aberração”.

Processo nº 0024 08 246471-0

  • Pai-de-santo recebe indenização por serviços prestados

Em Macapá, a juíza da Justiça do Trabalho, arbitrou em R$ 5 mil indenização ao pai-de-santo por serviços prestados para a proprietária de um frigorífico que não pagou pelo serviço contratado, alegando em defesa que os serviços não foram solicitados e não surtiram efeito.

Processo nº 639/2008 206 08 00 1

  • Mulher processa marido por insignificância peniana

Em Porto Grande no Amapá, mulher pede anulação do casamento, em razão do erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge, alegando que jamais casaria se soubesse de tais circunstâncias, e ainda, uma indenização de R$ 200 mil pelos dois anos de namoro e 11 meses de casamento.

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